
Como Declarar Juros Retidos na Fonte de Certificados de Aforro no IRS
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Já sentiu aquela sensação de desconforto quando chega a altura de preencher o IRS e se depara com rendimentos de Certificados de Aforro? Não está sozinho. Milhares de portugueses investem nestes produtos do Estado — considerados um dos instrumentos de poupança mais seguros do país — mas ficam genuinamente confusos quando chegam à fase da declaração fiscal.
A boa notícia? Com a orientação certa, este processo transforma-se numa tarefa simples e direta. Neste guia completo, vamos desmistificar tudo o que precisa de saber sobre como declarar os juros retidos na fonte de Certificados de Aforro no IRS em 2026, com exemplos práticos, tabelas comparativas e passos concretos que pode seguir hoje mesmo.
Índice
- O Que São Certificados de Aforro e Por Que Geram Juros Tributáveis
- A Retenção na Fonte: Como Funciona e o Que Significa Para Si
- É Obrigado a Declarar? A Regra Crítica Que Muitos Ignoram
- Guia Passo a Passo: Onde e Como Preencher no IRS 2026
- Exemplos Práticos e Casos de Estudo
- Tabela Comparativa: Declaração Obrigatória vs. Englobamento
- Visualização: Impacto Fiscal por Escalão de Rendimento
- Erros Comuns e Como Evitá-los
- Perguntas Frequentes (FAQs)
- O Seu Mapa para uma Declaração Sem Stress: Próximos Passos
O Que São Certificados de Aforro e Por Que Geram Juros Tributáveis
Os Certificados de Aforro são instrumentos de dívida pública emitidos pelo Estado Português e comercializados através dos CTT e do AforroNet. Em 2026, continuam a ser um dos produtos de poupança mais populares entre os portugueses, sobretudo após a subida das taxas de juro que marcou os últimos anos.
Estes produtos funcionam de forma simples: o aforrador empresta dinheiro ao Estado durante um determinado período e, em troca, recebe juros calculados com base numa taxa variável indexada à Euribor a 3 meses, acrescida de um spread definido periodicamente. Os Certificados de Aforro Série E — a série em vigor desde 2013 — são os mais comuns atualmente em carteira dos aforadores portugueses.
Como São Calculados os Juros em 2026
A taxa de juro dos Certificados de Aforro Série E resulta da média aritmética das taxas Euribor a 3 meses dos três meses anteriores, acrescida de um spread que pode variar. Em 2026, com o contexto de normalização das taxas pelo Banco Central Europeu, as taxas têm oscilado numa banda que tem atraído muitos aforradores que buscam alternativas aos depósitos bancários tradicionais.
Os juros são capitalizados mensalmente e o aforrador apenas os recebe efetivamente no momento do reembolso (total ou parcial) ou no final de cada ano de permanência, dependendo das opções de subscrição. É precisamente neste momento que a questão fiscal se coloca: quando há pagamento ou capitalização de juros, o Estado aplica automaticamente retenção na fonte.
A Natureza dos Rendimentos: Categoria E
Para efeitos do IRS, os juros provenientes de Certificados de Aforro enquadram-se na Categoria E — Rendimentos de Capitais. Esta categorização é fundamental para entender onde e como os declarar. Os rendimentos de capitais têm um tratamento fiscal específico que os distingue, por exemplo, dos rendimentos do trabalho (Categoria A) ou dos rendimentos prediais (Categoria F).
A Retenção na Fonte: Como Funciona e o Que Significa Para Si
Aqui está o elemento central deste guia: a retenção na fonte. Quando os seus Certificados de Aforro geram juros, o IGCP (Instituto de Gestão do Crédito Público) — a entidade gestora — retém automaticamente 28% sobre o valor dos juros brutos antes de os creditar na sua conta ou de os capitalizar.
Pense da seguinte forma: imagine que ganhou 100€ de juros. Antes de ver esse dinheiro, o Estado já ficou com 28€ (28% de retenção na fonte). Na sua conta ou no valor capitalizado aparecem apenas 72€. Este mecanismo tem um propósito claro — garantir que o Estado arrecada o imposto de forma imediata, sem depender de declaração posterior.
Taxa de Retenção na Fonte Aplicável em 2026
A taxa de retenção na fonte sobre rendimentos de capitais de residentes em Portugal continental mantém-se em 28% em 2026, alinhada com a taxa liberatória aplicável a este tipo de rendimentos. Esta taxa foi estabelecida no Código do IRS e tem-se mantido estável nos últimos anos como instrumento de captação fiscal sobre rendimentos financeiros.
É importante distinguir duas situações:
- Retenção na fonte a título liberatório: O imposto pago pela retenção é definitivo e o contribuinte não precisa de declarar — exceto se quiser ou se for obrigado a englobar.
- Retenção na fonte a título de pagamento por conta: O imposto retido é apenas um adiantamento, e o rendimento tem sempre de ser declarado e tributado à taxa do escalão.
No caso dos Certificados de Aforro, a retenção na fonte pode funcionar como liberatória — o que significa que, em princípio, o contribuinte pode não ter de incluir estes rendimentos na declaração. Mas há exceções importantes que vamos explorar.
É Obrigado a Declarar? A Regra Crítica Que Muitos Ignoram
Esta é, sem dúvida, a questão que mais confunde os aforradores. A resposta curta: depende. E a resposta longa merece atenção cuidadosa.
O artigo 71.º do Código do IRS estabelece que os rendimentos sujeitos a taxas liberatórias (como os juros de Certificados de Aforro) ficam dispensados de englobamento — o que significa que não precisam de ser incluídos na declaração de IRS, sendo o imposto retido na fonte considerado definitivo.
Contudo, existem situações em que declarar estes rendimentos é obrigatório ou pode ser vantajoso:
Quando É Obrigatório Declarar
- Rendimentos obtidos fora de Portugal: Se recebeu juros de entidades estrangeiras sem retenção na fonte em Portugal, é obrigatório declarar.
- Opção pelo englobamento: Se escolher englobar voluntariamente (pode ser vantajoso para contribuintes de escalões baixos), todos os rendimentos de capitais têm de ser englobados — não pode escolher englobar apenas alguns.
- Declaração conjunta em determinados casos: Quando o agregado familiar opta por tributação conjunta e o englobamento resulta em imposto inferior.
- Erros ou omissões anteriores: Se a entidade pagadora não efetuou a retenção corretamente, a declaração torna-se obrigatória.
Quando Pode Ser Vantajoso Declarar Voluntariamente
Se o seu rendimento coletável total (incluindo rendimentos de trabalho, pensões, etc.) for baixo, a taxa marginal do seu escalão pode ser inferior a 28%. Nesse caso, optar pelo englobamento pode resultar num reembolso de parte do imposto já retido. Esta decisão requer cálculo cuidadoso.
Atenção: A opção pelo englobamento é “tudo ou nada” — ao englobar, todos os rendimentos de capitais e mais-valias têm de ser incluídos, podendo o resultado final ser desfavorável se tiver outros rendimentos de capitais ou mais-valias elevadas.
Guia Passo a Passo: Onde e Como Preencher no IRS 2026
Vamos ao concreto. Se decidiu declarar (ou se é obrigado a fazê-lo), aqui está o caminho preciso a seguir no Portal das Finanças em 2026.
Passo 1 — Obtenha o Documento de Rendimentos do IGCP
Antes de iniciar a declaração, confirme os valores exatos de juros brutos e retenção na fonte através do portal AforroNet (www.aforronet.igcp.pt) ou solicite o extrato anual ao IGCP. O documento deve indicar o valor bruto dos juros e o imposto retido durante o ano fiscal de 2025 (declaração entregue em 2026).
Passo 2 — Aceda ao Portal das Finanças e Inicie a Declaração
Aceda a www.portaldasfinancas.gov.pt, autentique-se com as suas credenciais (NIF e senha ou via Chave Móvel Digital / Cartão de Cidadão) e selecione “IRS → Entregar Declaração → Declaração Modelo 3”.
Passo 3 — Selecione o Anexo E
Os rendimentos de capitais, incluindo os juros de Certificados de Aforro, são declarados no Anexo E da Declaração Modelo 3. Este anexo é especificamente dedicado a rendimentos de capitais (Categoria E).
Passo 4 — Preencha o Quadro 4 do Anexo E
Dentro do Anexo E, localize o Quadro 4 — Rendimentos de Capitais Obtidos em Portugal. Deverá preencher:
- Campo 401 (Código do Rendimento): Utilize o código E11 — “Juros de certificados de aforro, de obrigações do tesouro, de bilhetes do tesouro e outros títulos de dívida pública”.
- NIF da Entidade Pagadora: NIF do IGCP — 601 520 130
- Rendimento Bruto: O valor total dos juros brutos antes de qualquer retenção
- Imposto Retido na Fonte: O valor do imposto já descontado (28% do valor bruto)
Passo 5 — Indique a Opção pelo Englobamento (se aplicável)
Se optar pelo englobamento, deverá assinalar essa opção no campo correspondente. O sistema irá então incluir estes rendimentos na base tributável e calcular o imposto com base na taxa do seu escalão, deduzindo o imposto já retido.
Passo 6 — Valide e Submeta a Declaração
Após preencher todos os campos relevantes, utilize a funcionalidade “Simular” para verificar o impacto fiscal antes de submeter definitivamente. Confirme que os valores correspondem aos documentos do IGCP e submeta dentro do prazo legal (habitualmente até 30 de junho).
Exemplos Práticos e Casos de Estudo
Caso 1 — Ana, Professora com Rendimentos Médios
Ana tem 45 anos, é professora e em 2025 auferiu 24.500€ de rendimentos de trabalho dependente. Tem 15.000€ em Certificados de Aforro Série E que geraram 420€ de juros brutos durante o ano, com 117,60€ retidos na fonte (28%).
O rendimento coletável de Ana enquadra-se num escalão onde a taxa marginal aplicável é superior a 28%. Neste caso, a retenção na fonte funciona como imposto definitivo e Ana não tem vantagem em englobar. Desde que os seus rendimentos de capitais com retenção liberatória não ultrapassem limites específicos, pode simplesmente não incluir estes rendimentos na declaração. O imposto de 117,60€ já está liquidado.
Caso 2 — Manuel, Reformado com Pensão Baixa
Manuel tem 68 anos e recebe uma pensão de reforma de 9.800€ anuais em 2025. Tem poupanças em Certificados de Aforro que geraram 650€ de juros brutos, com 182€ retidos na fonte.
Dado o rendimento total de Manuel, a sua taxa marginal efetiva é significativamente inferior a 28%. Ao calcular o impacto do englobamento, Manuel verificaria que pagaria bem menos do que os 182€ já retidos — potencialmente recuperando 80 a 100€ de reembolso. Para Manuel, declarar e optar pelo englobamento pode ser vantajoso, mas deve confirmar o cálculo com o simulador das Finanças antes de decidir, pois o englobamento obrigatório de todos os rendimentos de capitais pode ter outras implicações.
Caso 3 — Sofia, Investidora com Múltiplos Produtos Financeiros
Sofia tem 38 anos, trabalha no setor tecnológico e aufere 62.000€ anuais. Tem Certificados de Aforro, depósitos a prazo e ETFs que geraram juros e dividendos substanciais em 2025. Os seus Certificados de Aforro geraram 1.200€ de juros com 336€ retidos na fonte.
Para Sofia, com rendimentos que a colocam num escalão elevado, o englobamento seria claramente desvantajoso para os rendimentos de capitais. A taxa liberatória de 28% é inferior à sua taxa marginal. Sofia deve manter a tributação separada à taxa liberatória para os Certificados de Aforro e outros rendimentos de capitais. A declaração destes rendimentos no Anexo E apenas se torna necessária se optar pelo englobamento (o que não é recomendável no seu caso) ou se houver rendimentos não sujeitos a retenção.
Tabela Comparativa: Retenção Liberatória vs. Englobamento
| Critério | Retenção Liberatória (28%) | Englobamento (Taxa Escalão) |
|---|---|---|
| Obrigação de Declarar | Não obrigatório | Obrigatório no Anexo E |
| Taxa Aplicável | 28% (fixo) | 14,5% a 53% (escalão) |
| Mais Vantajoso Para | Rendimentos elevados (>28% marginal) | Rendimentos baixos (<28% marginal) |
| Impacto nos Outros Rendimentos | Nenhum — tributação separada | Aumenta a base tributável total |
| Possibilidade de Reembolso | Não | Sim, se taxa efetiva < 28% |
Visualização: Vantagem do Englobamento por Escalão de Rendimento
O gráfico seguinte ilustra a taxa marginal aplicável por escalão em 2026 versus a taxa liberatória de 28%. Quando a barra for mais curta do que a referência de 28%, o englobamento é potencialmente vantajoso.
Taxa Marginal IRS por Escalão vs. Taxa Liberatória (28%)
14,5% ✅ Vantagem
23% ✅ Alguma vantagem
26% ≈ Neutro/ligeira vantagem
32,75% ❌ Desvantajoso
53% ❌ Muito desvantajoso
Erros Comuns e Como Evitá-los
Erro 1 — Confundir Juros Brutos com Juros Líquidos
Um erro frequente é declarar o valor líquido (já depois de deduzida a retenção) em vez do valor bruto. No Anexo E, deve sempre indicar o rendimento bruto — aquele antes de qualquer retenção. A retenção na fonte é indicada num campo separado. Declarar o valor líquido como se fosse bruto leva a uma base de cálculo errada e pode resultar em liquidações incorretas.
Erro 2 — Englobar Parcialmente os Rendimentos de Capitais
Como mencionado, a opção pelo englobamento é global. Muitos contribuintes pensam que podem englobar apenas os juros dos Certificados de Aforro (porque têm taxa baixa) e manter outros rendimentos de capitais fora. Isso não é possível — ao optar pelo englobamento, todos os rendimentos de capitais e mais-valias entram no cálculo. Analise o conjunto antes de decidir.
Erro 3 — Esquecer o NIF Correto da Entidade Pagadora
Um erro técnico comum é não preencher corretamente o NIF da entidade pagadora (IGCP: 601 520 130). Este campo é obrigatório e a sua omissão ou erro pode gerar alertas na validação da declaração ou levar à rejeição do Anexo E. Confirme sempre o NIF no extrato fornecido pelo IGCP ou no AforroNet.
Erro 4 — Não Guardar Documentação de Suporte
Mesmo que a AT (Autoridade Tributária) já tenha acesso a dados de retenção reportados pelas entidades financeiras, o contribuinte deve guardar os extratos do AforroNet e os documentos de rendimentos por um mínimo de 4 anos fiscais. Em caso de inspeção ou divergência, estes documentos são a sua principal linha de defesa.
Perguntas Frequentes (FAQs)
1. Se a retenção na fonte é liberatória, porque é que o sistema do IRS pré-preenchido mostra valores dos meus Certificados de Aforro?
Desde 2020, a AT passou a pré-preencher a declaração de IRS com dados comunicados pelas entidades financeiras, incluindo o IGCP. Isso não significa que seja obrigatório declarar — significa que a AT tem conhecimento dos rendimentos. O pré-preenchimento serve como auxílio ao contribuinte e como mecanismo de controlo. Pode optar por não incluir esses rendimentos (mantendo a tributação liberatória) ou aceitar o pré-preenchimento e optar pelo englobamento. A escolha é sua, e o sistema não a faz automaticamente por si.
2. O que acontece se tiver Certificados de Aforro em nome de menor e os juros forem creditados na conta do progenitor?
Os rendimentos pertencem ao titular da conta — o menor. Em termos de IRS, os rendimentos de menores são, em regra, acumulados ao rendimento dos pais ou representantes legais para efeitos de tributação, de acordo com o artigo 4.º do CIRS. Devem ser declarados na declaração do agregado familiar (no Anexo E do declarante responsável), indicando o NIF do menor como titular do rendimento. A retenção na fonte efetuada pelo IGCP aplica-se da mesma forma e é reportada ao NIF do menor.
3. Posso deduzir despesas associadas aos Certificados de Aforro (como comissões ou deslocações para resgatar) ao valor dos juros para reduzir o rendimento tributável?
Não. Ao contrário do que acontece, por exemplo, com rendimentos prediais ou empresariais, os rendimentos de capitais (Categoria E) não admitem dedução de gastos ao abrigo do Código do IRS. O rendimento tributável é o rendimento bruto, sem qualquer abatimento por despesas incorridas para a sua obtenção. As comissões de custódia ou outros encargos não são dedutíveis para efeitos de IRS nos rendimentos de Categoria E, salvo exceções muito específicas e limitadas previstas na lei.
O Seu Mapa para uma Declaração Sem Stress: Próximos Passos
Chegou a um ponto crucial: tem o conhecimento, agora precisa de ação estratégica. Aqui está o seu plano concreto para os próximos dias e semanas.
- Agora mesmo: Aceda ao AforroNet e descarregue o extrato anual dos seus Certificados de Aforro referente a 2025. Confirme o valor bruto dos juros e o imposto retido.
- Antes de declarar: Use o simulador do Portal das Finanças para calcular o impacto de englobar vs. não englobar. Introduza os seus rendimentos totais e veja qual opção resulta em menor imposto.
- Durante o preenchimento: Siga o guia passo a passo deste artigo — Anexo E, Quadro 4, código E11, NIF do IGCP (601 520 130), valores brutos.
- Antes de submeter: Utilize a função “Simular” no Portal das Finanças para uma última verificação. Confirme que todos os valores correspondem aos documentos originais.
- Após a submeter: Guarde o comprovativo de entrega e todos os documentos de suporte por pelo menos 4 anos. A organização documental hoje poupa problemas amanhã.
Principais conclusões a reter:
- Os juros de Certificados de Aforro estão sujeitos a retenção na fonte de 28%, que pode ser liberatória
- Declarar é opcional para residentes com retenção corretamente efetuada, mas pode ser vantajoso para rendimentos baixos
- O englobamento é uma decisão global — avalie o impacto de todos os rendimentos de capitais antes de optar
- Use sempre valores brutos no Anexo E e guarde documentação de suporte
- O pré-preenchimento automático pela AT não equivale a obrigação de englobar
Num contexto em que os Certificados de Aforro continuam a ganhar popularidade como instrumento de poupança segura em 2026 — com cada vez mais portugueses a diversificar as suas poupanças para além dos depósitos bancários — a literacia fiscal associada a estes produtos é mais relevante do que nunca. Compreender as regras não é apenas uma obrigação; é uma vantagem financeira real.
E agora, uma questão para refletir: já calculou quanto poderia recuperar (ou poupar) se fizesse a escolha certa entre retenção liberatória e englobamento? O simulador está à distância de um clique — e a resposta pode surpreendê-lo.

Article reviewed by Maya Sharma, Digital Banking Transformation Lead, on June 1, 2026